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Banco Bradesco, Leplanus Consulta, Serviço Nacional de Consultas Comerciais e Serviço Nacional de Consultas Cadastrais


Publicado em:23/01/2024


Processo nº:0957715-64.2023.8.19.0001 - Banco Bradesco S/A, Leplanus Consulta LTDA., Serviço Nacional de Consultas Comerciais LTDA. e Serviço Nacional de Consultas Cadastrais ltda.

Assunto:Finanças. Serviço não contratado. Afiliação ao Sistema Nacional de Consultas Cadastrais. Emissão de boletos de proposta não solicitados pelos consumidores e sem qualquer explicação quanto ao objeto de remuneração ou preenchimentos dos demais requisitos exigidos pelo art. 4º, § 5º da Circular nº 3.598/2012 do Banco Central do Brasil.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a: 

  1. deixar de emitir boletos de proposta sem que antes passem a cumprir os requisitos previstos no art. 4º, § 5º, da Circular nº 3.598/2012 do Banco Central do Brasil, ou ato normativo substituto, devendo o envio ser necessariamente solicitado expressa e previamente pelo consumidor pelos meios previstos na oferta, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
  2. devolver, em dobro, aos consumidores, as quantias pagas mediante boletos bancários que não cumpram os requisitos acima; 
  3. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo; 
  4.  reparar os danos causados à coletividade de consumidores, depositando o valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em fundos públicos, conforme a lei. 
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MOVIDA


Publicado em:04/12/2019


Processo nº:0287977-77.2019.8.19.0001 - Movida Locação de Veículos S.A

Assunto:Venda casada. Contratação de seguro contra terceiros condicionada à aquisição de seguro do veículo.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa:

  1. Para que não condicione a contratação do seguro contra terceiros à aquisição do seguro do veículo, “pacote de serviços” ou qualquer outra vinculação que demonstre venda casada, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. Pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados; e
  3. Pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
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